- 1 -A piscina municipal disponibilizará a todos os utilizadores os equipamentos e material desportivo e didático, para uso exclusivo na piscina e para os fins a que se destinam.
- 2 -A utilização do material desportivo e didático obedece às seguintes regras:
- a)Todo o material deve ser solicitado ao trabalhador da autarquia de serviço na nave da piscina;
- b)O material didático a utilizar pelos estabelecimentos de ensino só pode ser requisitado pelo Professor responsável pela turma;
- c)A Escola Municipal de Natação terá sempre a prioridade na utilização do material didático;
- d)A responsabilidade pelo bom uso do material didático será de quem solicitar a sua utilização.
Artigo 15.º — Cedência e utilização dos equipamentos e materiais
Vigente desde: 04/08/2017