- 1 -A inscrição para frequentar a Escola Municipal de Natação durante o ano letivo efetua-se mediante o pagamento das taxas aplicáveis e apresentação dos seguintes documentos:
- a)Fotografia tipo passe a cores atualizada;
- b)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, válido;
- c)Cartão de Contribuinte na falta de Cartão do Cidadão;
- d)Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
- e)Termo de Responsabilidade, subscrito nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro, designada como Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, onde declare que possui aptidão física para o exercício das modalidades que pretende realizar na Piscina Municipal;
- f)No caso de menores o termo de responsabilidade a que se refere a alínea anterior terá de ser subscrito por quem exerce as responsabilidades parentais, com a apresentação de documento comprovativo.
- 2 -O Seguro é obrigatório para todos os utilizadores nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2009 de 12 de janeiro, sendo sobrescrito na receção/secretaria da piscina municipal.
- 3 -A renovação da inscrição será realizada mediante o pagamento dos preços aplicáveis, bem como da apresentação dos documentos referidos nos números anteriores que não se encontrem válidos e definição dos horários pretendidos.
- 4 -Todos os utentes terão direito à renovação da inscrição, desde que a mesma não seja cancelada durante o ano letivo. As renovações ocorrem durante o mês de junho.
- 5 -As inscrições ocorrem durante todo o ano letivo, desde que se verifique a existência de vagas para a atividade a frequentar.
- 6 -Quando se verifique a inexistência de vagas para a atividade a frequentar, serão os utentes inscritos em lista de espera e posteriormente contactados para o preenchimento de vaga existente, devendo para tal efetuar inscrição no prazo máximo de 48 horas de forma a garantir esse direito, sob pena da vaga existente ser transmitida ao utente seguinte na lista de espera e assim sucessivamente.
Artigo 16.º — Inscrição e Renovação
Vigente desde: 04/08/2017