- 1 -Nas modalidades descritas no artigo 10.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, os utentes da piscina possuem um cartão que lhes permite o acesso à instalação.
- 2 -O cartão de utente é intransmissível e deverá acompanhar o utente para o acesso à instalação.
- 3 -A perda ou extravio do cartão de utente deve ser comunicada com a maior brevidade possível na receção/secretaria da piscina municipal.
Artigo 17.º — Cartão de Utente
Vigente desde: 04/08/2017