- 1 -A autarquia não se responsabiliza pelo desaparecimento, extravio ou deterioração de quaisquer valores ou bens pertencentes a utentes, mesmo que depositados nos cacifos.
- 2 -Todo o equipamento desportivo, vestuário, objetos pessoais deixados por esquecimento na instalação, que sejam recolhidos pelo pessoal de serviço, são identificados e registados e podem ser reclamados pelos proprietários que comprovem a sua pertença.
Artigo 22.º — Extravio de bens pertença dos utentes
Vigente desde: 04/08/2017