- 1 -A utilização da piscina pressupõe o pagamento de preços, constantes em tabela devidamente aprovada para o efeito.
- 2 -Os valores a liquidar mensalmente devem ser pagos até ao dia dez de cada mês em causa, podendo ser efetuado o pagamento adiantado de mais de uma mensalidade.
- 3 -Aos pagamentos efetuados, após a data estabelecida no n.º 2 do presente artigo, será acrescido de uma penalização no valor constante na tabela de preços.
- 4 -Sempre que a mensalidade não seja paga até ao final do mês a que respeita, a inscrição fica automaticamente anulada, ficando o utente sujeito a uma reinscrição, caso queira retomar a atividade.
- 5 -Por motivo de doença comprovada por atestado médico, poderão ser atendidos requerimentos de suspensão temporária de frequência, pela sua duração e por um período mínimo de uma semana, não havendo lugar ao pagamento das taxas de utilização correspondentes.
- 6 -Em caso de desistência, não haverá lugar a qualquer tipo de reembolso de quantias já pagas.
Artigo 23.º — Pagamento da utilização
Vigente desde: 04/08/2017