- 1 -Beneficiam de reduções sobre todos os preços fixadas na respetiva tabela, os utentes da piscina municipal nas percentagens abaixo indicadas:
- a)25 % - Com idade superior a 65 anos;
- b)25 % - 2.º e 3.º membros do agregado familiar;
- c)50 % - A partir de 4 ou mais membros do agregado familiar;
- d)50 % - Trabalhador da Autarquia e descendentes diretos menores de 18 anos;
- e)50 % - Membro do corpo ativo dos Bombeiros Voluntários do Cadaval, voluntários do Núcleo da Cruz Vermelha do Cadaval, voluntários da Associação Mutualista da Freguesia do Vilar e os munícipes que se encontram inscritos no Banco Local de Voluntariado do Cadaval e a prestar trabalho efetivo de voluntariado;
- f)75 % - Portadores de deficiência físico-motora ou intelectual, devidamente comprovada, com grau igual ou superior a 70 %.
- 2 -Consideram-se elementos do agregado familiar, o casal e os descendentes ou equivalentes que vivam em comunhão de mesa e habitação entre si, sendo o seu comprovativo em caso de dúvida efetuado mediante apresentação de cópia da última declaração apresentada para efeitos de I.R.S. e/ou certidão emitida pela Junta de Freguesia correspondente que o ateste.
- 3 -Os utentes apenas podem beneficiar de uma redução, não sendo possível a sua acumulação.
Artigo 24.º — Reduções de Preços
Vigente desde: 04/08/2017