- 1 -A gestão da piscina municipal é da competência do Presidente da Câmara Municipal, superintendendo as atividades desenvolvidas e assegurando o regular funcionamento das instalações.
- 2 -As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal no presente regulamento, são passíveis de delegação e subdelegação em qualquer dos seus membros.
- 3 -A Direção Técnica Desportiva da piscina municipal, é atribuída a um Diretor Técnico nos termos da alínea a), do artigo 4.º e seguintes da Lei n.º 39/2012 de 28 de agosto, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, que assume a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem nas instalações.
Artigo 6.º — Gestão e Direção Técnica Desportiva
Vigente desde: 04/08/2017