- 1 -Os horários de funcionamento da instalação, bem como das atividades desportivas organizadas pela Autarquia, são definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo distribuídos e afixados nos locais próprios, nomeadamente na piscina municipal, nos Paços do Concelho, no boletim municipal, na página eletrónica do Município, entre outros que venham a ser definidos.
- 2 -Sempre que se realizem eventos desportivos ou atividades pontuais é adotado um horário especial, que será divulgado com a necessária antecedência nos locais próprios.
- 3 -Sem prejuízo do número anterior, a piscina encerra ao público aos domingos, feriados e dias em que seja concedida tolerância de ponto, bem como durante o mês de agosto, não conferindo aos utentes o direito a qualquer substituição, dedução ou devolução das quantias pagas.
- 4 -Para além dos números anteriores, a autarquia pode suspender o funcionamento da piscina municipal, sempre que julgue conveniente ou por motivos imprevistos de salvaguarda da saúde pública ou para reparação de avarias, trabalhos de limpeza, manutenção corrente ou trabalhos extraordinários, conferindo aos utentes o direito ao respetivo acerto, na forma que for decidida pelo responsável da instalação.
Artigo 7.º — Período de Funcionamento e Encerramento
Vigente desde: 04/08/2017