- 1 -Na utilização das piscinas será reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus frequentadores ao pagamento prévio dos respetivos preços de utilização e ao cumprimento das normas regulamentares e comportamentais existentes.
- 2 -Não será permitida a entrada na instalação, a indivíduos que apresentem sinais notórios de embriaguez ou outras substâncias inibidoras de comportamento normal, bem como manifesta falta de higiene pessoal.
- 3 -O uso da piscina poderá ser vedado aos utentes que apresentem sinais evidentes de doenças contagiosas, tais como doenças de pele, olhos, nariz, ouvidos e apresentem feridas abertas.
- 4 -Caso o utente discorde com a inibição referida no número anterior, pode por sua iniciativa ou por solicitação do responsável pela instalação, apresentar atestado médico que comprove a inexistência de doença que deu origem à inibição.
Artigo 8.º — Condições gerais de admissão e utilização
Vigente desde: 04/08/2017