- 1 -A piscina municipal será prioritariamente utilizada pela autarquia para o desenvolvimento das atividades promovidas, podendo no entanto ceder a utilização deste equipamento a outras entidades externas, nas condições estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -A piscina municipal destina-se prioritariamente à aprendizagem e à prática da natação nas suas vertentes formativas, educativa, terapêutica e de lazer, podendo também ser utilizada para a realização de provas desportivas, ou outros eventos, que pela sua natureza não colidam com os objetivos prioritários da utilização da mesma.
- 3 -A utilização da piscina municipal rege-se pelas tipologias a seguir apresentadas:
- a)Utilização pela Escola Municipal de natação, com a presença de técnicos de exercício físico ou treinadores de desporto;
- b)Utilização por pessoas singulares em regime de utilização livre;
- c)Utilização por alunos dos Estabelecimentos de Ensino Público, assegurada por professores de educação física desses estabelecimentos;
- d)Utilização regular por Clubes Desportivos que desenvolvam atividades desportivas federadas na área da Natação, ou outras entidades públicas ou privadas, assegurada por técnico de exercício físico ou treinador de desporto dessas entidades;
- e)Utilização pontual por entidades públicas ou privadas.
Artigo 9.º — Vertentes de utilização
Vigente desde: 04/08/2017