Gabinete de Turismo
Compete ao Gabinete de Turismo, designadamente:
- a)Promover a elaboração do Plano de Atividades do Gabinete de Turismo e executá-lo na parte que lhe diz respeito;
- b)Gerir as atividades promovidas direcionadas ao Turismo, e as parcerias do Município, executando as políticas municipais nesse âmbito;
- c)Superintender as atividades relacionadas com o Setor de Turismo;
- d)Garantir a gestão, conservação e segurança das instalações, equipamentos municipais e bens sob a sua alçada;
- e)Assegurar a gestão do atendimento turístico;
- f)Acompanhar as concessões do município na área turística e balnear;
- g)Organizar e divulgar informação turística relativa ao concelho a todos os visitantes e turistas, divulgando alojamentos, restauração, atrações e serviços, bem como fornecendo publicações, folhetos, mapas e outro material promocional do Município;
- h)Planear e/ou implementar ações de animação, promoção e desenvolvimento turístico, com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;
- i)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- j)Colaborar com organismos regionais, nacionais e internacionais que fomentem o turismo;
- k)Gerir, dinamizar e implementar a execução de candidaturas aprovadas na área do Turismo;
- l)Potenciar os recursos endógenos do Concelho suscetíveis de gerar uma oferta diferenciadora, revalorizando a oferta turística;
- m)Garantir o apoio logístico e administrativo relativo à realização de eventos vocacionados para a promoção do turismo;
- n)Apoiar o planeamento e a definição de estratégias inerentes à atividade turística, mediante a realização de estudos ou outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área do Turismo;
- o)Organizar/colaborar na organização e no apoio a eventos de natureza turística que visem promover o turismo no Concelho e as atividades que lhe estão interligadas;
- p)Propor e desenvolver ações de acolhimento a visitantes e turistas, nomeadamente na definição de visitas guiadas, rotas temáticas e circuitos de interesse cultural, ambiental, percursos pedestres e turismo natureza;
- q)Assegurar o acompanhamento/visitas guiadas de grupos, na Vila e Concelho;
- r)Promover, gerir e monitorizar, bem como propor a expansão dos Percursos Pedestres do Município;
- s)Recolher, tratar e difundir a informação turística necessária à promoção do concelho, tendo em vista a atualização permanente dos dados turísticos;
- t)Informar e dar pareceres de caráter técnico sobre matérias relacionadas com o turismo;
- u)Proceder à venda de material turístico e publicações;
- v)Elaborar estatísticas de movimentos, de ações, de atendimento e outras, bem como analisar e compilar documentação técnica de turismo, no sentido de congregar e sistematizar informação relevante para dar cumprimento às opções estratégicas no âmbito do turismo;
- w)Promover a inventariação e divulgação das potencialidades turísticas do município;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.