- 1 -A Divisão Jurídica e Administrativa é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, de direção intermédia de 2.º grau, está diretamente dependente do Departamento de Gestão e Administração Geral e tem como missão planear e supervisionar a execução das áreas jurídicas, de recursos humanos e administrativas, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
- 2 -Para além das competências genéricas dos dirigentes previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, são ainda competências da Divisão Jurídica e Administrativa:
- a)Coordenar a atuação da unidade, gabinete, secções e setores na sua dependência;
- b)Garantir o suporte jurídico transversal à atuação do Município e a centralização da atividade jurídica;
- c)Promover a elaboração, difusão e garantir a atualização de orientações, diretrizes, recomendações, manuais de procedimento, guias de boas práticas, minutas e outros documentos padronizados de natureza jurídica que se revelem úteis para a atividade municipal;
- d)Coordenar e assegurar a divulgação junto das unidades orgânicas de publicação de normas legais e regulamentares, bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- e)Assegurar, em conjugação com os mandatários judiciais, a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares dos trabalhadores e outros colaboradores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do Município, de acordo com as normas legais em vigor;
- f)Assegurar a gestão e atualização dos regulamentos municipais, em articulação com os demais serviços municipais;
- g)Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de contraordenação e execução fiscal;
- h)Supervisionar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do Município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos;
- i)Supervisionar a execução do projeto formativo institucional;
- j)Coordenar e assegurar a aplicação e execução do Regime Geral de Proteção de Dados - RGPD e assegurar a articulação com o Encarregado de Proteção de Dados;
- k)Coordenar e assegurar a aplicação do Plano de Cumprimento Normativo - RGPC, designadamente o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o Código de Ética e Conduta, o Canal de Denúncias e o Sistema de Controlo Interno;
- l)Supervisionar a gestão e funcionamento dos serviços integrados;
- m)Supervisionar a adequada gestão dos recursos humanos do Município;
- n)Supervisionar o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade administrativa de apoio aos cidadãos.
- 3 -São ainda competências genéricas:
- a)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada da Divisão;
- b)Organizar, elaborar/validar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas unidades, gabinete, secções e setores na sua dependência;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à Divisão que chefia.
Artigo 44.º — Divisão Jurídica e Administrativa
Vigente desde: 17/04/2026