Unidade administrativa
- 1 -A Unidade Administrativa é dirigida por um(a) Coordenador de Unidade, de direção intermédia de 4.º grau, está diretamente dependente da Divisão Jurídica e Administrativa e tem como missão supervisionar as áreas de apoio administrativo e atendimento ao Munícipe, em todas as suas vertentes e gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados.
- 2 -Para além das competências genéricas dos dirigentes previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, são ainda competências da Unidade Administrativa:
- a)Supervisionar a gestão e funcionamento dos diversos serviços de atendimento ao Munícipe;
- b)Promover e assegurar o apoio administrativo aos diversos serviços do Município;
- c)Gerir o sistema de informação e controlo de processos administrativos, no que respeita ao atendimento e informação ao público, à receção, instrução preliminar e encaminhamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respetivo arquivo;
- d)Promover a melhoria dos serviços de atendimento ao público, através da implementação de processos, considerando as técnicas e o software informático disponível;
- e)Informar os processos administrativos a cargo da Unidade;
- f)Promover a divulgação pelos serviços de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
- g)Supervisionar o serviço de telefone, de reprografia, de arquivo e da limpeza das instalações;
- h)Supervisionar os registos físicos ou em suporte informático de toda a documentação do serviço;
- i)Supervisionar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência de todos os serviços municipais;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.