Compete ao Setor de Formação Interna, designadamente:
- a)Assegurar o planeamento e gestão do Plano de Formação Interna Anual com base a legislação em vigor, no diagnóstico de necessidades e submetê-lo a aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada e promover a sua divulgação interna;
- b)Assegurar a realização de programas de formação interna a todos os eleitos, dirigentes e trabalhadores do Município no âmbito do programa de Cumprimento Normativo;
- c)Assegurar a realização de formação profissional promovida e apoiada pelo Município, dirigida a todos os trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo e eleitos;
- d)Assegurar a gestão das rubricas inscritas no plano de atividades e orçamentos destinados à formação interna, bem como a instrução de candidaturas aos programas comunitários de apoio à formação;
- e)Promover ações de formação com base nos seguintes objetivos:
- i)Contribuir para o aperfeiçoamento e modernização da administração da Autarquia, através da qualificação dos recursos humanos;
- ii)Proporcionar a valorização pessoal e profissional e a riqueza do conhecimento pelo meio da formação profissional adaptada às necessidades reais da Autarquia;
- iii)Promover a motivação e responsabilização dos trabalhadores, aumentar a eficácia, eficiência e qualidade dos serviços prestados pela Autarquia;
- iv)Assegurar uma formação profissional de qualidade;
- v)Primar pela igualdade de oportunidades.
- f)Assegurar a atualização permanente do Plano de Formação Interna Anual incluindo todas as formações autorizadas autonomamente;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.