Gabinete jurídico
Compete ao Gabinete Jurídico exercer funções de assessoria jurídica a todos os serviços da Câmara Municipal e de apoio aos órgãos autárquicos, designadamente:
- a)Promover o suporte jurídico e a legalidade na atuação do Município;
- b)Efetuar estudos, informações e pareceres de caráter jurídico aos órgãos do Município e aos serviços municipais;
- c)Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a tomada de decisão e o correto funcionamento dos serviços municipais;
- d)Promover a preparação dos atos notariais em que o Município seja parte e apoiar a formalização dos contratos, protocolos e outros documentos vinculativos em que o Município seja parte;
- e)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como as respetivas alterações ou revisões em coordenação com os serviços municipais;
- f)Tomar as medidas necessárias para garantir a implementação de princípios de transparência e integridade públicas;
- g)Promover e colaborar na implementação e execução da legislação em vigor relativa a Proteção de Dados Pessoais;
- h)Realizar as ações necessárias para implementar, rever e controlar o Plano de Cumprimento normativo do Município de Figueiró dos Vinhos;
- i)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- j)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público do Município;
- k)Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público Municipal para o domínio privado;
- l)Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística em coordenação com os serviços municipais;
- m)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa, designadamente acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços municipais;
- n)Supervisionar a representação forense do Município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares e dos trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências funções e por força destes, no interesse do Município;
- o)Instruir processos de averiguação, inquérito, sindicância ou disciplinares e assegurar os atos processuais correspondentes;
- p)Instruir processos de responsabilidade civil extracontratual e de danos em património municipal e assegurar os atos processuais correspondentes;
- q)Apoiar os serviços municipais na organização e resposta jurídica aos pedidos realizados pelo Tribunal de Contas, Provedoria de Justiça, Inspeções Gerais e demais órgãos tutelares ou jurisdicionais;
- r)Efetuar as comunicações e publicações previstas em lei, relativas à sua área de atuação;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.