Compete à Secção Administrativa Jurídica, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do serviço jurídico, garantindo a tramitação processual;
- b)Tratar o expediente administrativo e correio, assegurando o circuito documental;
- c)Organizar e manter atualizado o arquivo documental físico e desmaterializado da Divisão e do Gabinete;
- d)Apoiar na instrução de processos regulamentares;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.