Compete ao Setor de Contraordenações, designadamente:
- 1 -No âmbito das contraordenações:
- a)Fazer a apreciação liminar de todos os autos levantados pelas infrações verificadas pela Fiscalização Municipal e entidades policiais, em participações ou denúncias, de modo a aferir a verificação de todos os critérios necessários para abertura de processo de contraordenação;
- b)Tramitar os processos de contraordenação com base nos autos referidos na alínea anterior, desenvolvendo todo o procedimento até à elaboração de proposta de decisão final;
- c)Proceder à remessa dos autos de contraordenação às entidades competentes para execução da coima e das custas, não pagas dentro do prazo estipulado na notificação da decisão, bem como receber os recursos de impugnação e remeter os respetivos autos ao tribunal;
- d)Assegurar as articulações funcionais destinadas ao acompanhamento dos processos de impugnação de contraordenação.
- 2 -No âmbito das execuções fiscais:
- a)Assegurar a cobrança coerciva das dívidas ao Município em resultado do não pagamento voluntário e atempado de taxas e outros tributos equiparados;
- b)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal;
- c)Promover a instrução dos processos de execução fiscal e realizar todas as diligências necessárias à sua tramitação;
- d)Garantir a instrução e acompanhamento das oposições deduzidas no processo de execução fiscal junto dos tribunais competentes;
- e)Proceder às operações de liquidação de juros e custas devidas em processos de execução fiscal;
- f)Monitorizar a cobrança das respetivas dívidas;
- 3 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.