- 1 -Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro constante no artigo 5.º deste regulamento:
- a)Em conjunto, os progenitores casados ou que vivam em união de facto, nos termos da lei, e que sejam residentes e recenseados na Freguesia de São João Baptista, concelho de Castelo de Vide;
- b)A progenitora seja residente e recenseada na Freguesia de São João Baptista, concelho de Castelo de Vide;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou Organismos Legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido.
Artigo 2.º — Beneficiários Requerentes
Vigente desde: 02/05/2023