- 1 -A criança se encontre registada como natural do Concelho de Castelo de Vide, Freguesia de São João Baptista.
- 2 -Que os requerentes do direito ao incentivo residam em efetividade na freguesia, ou estejam a construir ou adquirir habitação à data do nascimento para residência própria e permanente;
- 3 -Que os requerentes do direito ao incentivo se encontrem recenseados na Freguesia de São João Baptista ou não tendo ainda idade para estarem recenseados, o façam logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolução do valor total do incentivo.
Artigo 3.º — Condições de atribuição do incentivo
Vigente desde: 02/05/2023