- 1 -Os pareceres a que se referem as alíneas a) e b) do artigo anterior são obrigatoriamente submetidos à apreciação do CSPJ.
- 2 -A SDL pode deliberar que qualquer outro assunto seja submetido à apreciação do CSPJ.
Artigo 22.º — Apreciação de pareceres pelo Conselho
Vigente desde: 17/01/2018