- 1 -As reuniões da SDL são marcadas e convocadas pelo seu presidente, com a regularidade requerida pelas matérias a tratar e pelos prazos a observar.
- 2 -Para cada reunião, o presidente organiza um quadro com as propostas sujeitas a deliberação, numeradas e com indicação do assunto.
Artigo 23.º — Reuniões
Vigente desde: 17/01/2018