- 1 -O CSPJ é presidido pelo diretor nacional.
- 2 -São competências do presidente do CSPJ:
- a)Representar o CSPJ;
- b)Estabelecer a ordem de trabalhos de cada reunião;
- c)Convocar, presidir e dirigir as reuniões;
- d)Assegurar a satisfação dos objetivos do CSPJ;
- e)Promover o cumprimento das deliberações do CSPJ.
Artigo 4.º — Presidente e competências
Vigente desde: 17/01/2018