- 1 -Na primeira reunião, os membros natos verificam os poderes dos membros eleitos, como efetivos ou suplentes.
- 2 -A duração, renúncia e perda do mandato dos membros eleitos rege-se pelo disposto no regulamento eleitoral do CSPJ.
Artigo 6.º — Primeira reunião
Vigente desde: 17/01/2018