- 1 -Na falta de deliberação do CSPJ, cabe ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões ordinárias.
- 2 -As reuniões extraordinárias têm lugar mediante convocação do presidente.
- 3 -O CSPJ reúne ainda extraordinariamente sempre que pelo menos um terço dos conselheiros o solicite por escrito, indicando o assunto que deseja ver tratado.
- 4 -As reuniões do CSPJ têm lugar em local designado pelo presidente.
- 5 -As reuniões do CSPJ não são públicas.
Artigo 7.º — Reuniões
Vigente desde: 17/01/2018