- 1 -As convocatórias contêm:
- a)Indicação da data, hora e local de reunião;
- b)A ordem de trabalhos;
- c)Documentação relevante para a reunião, quando exista;
- d)Designação dos funcionários ou de outros convidados, sem direito a voto, sempre que se revelar de interesse para a PJ a sua participação na reunião.
- 2 -As convocatórias são feitas:
- a)Preferencialmente por correio eletrónico;
- b)Com uma antecedência mínima de 10 dias relativamente à data da reunião.
- c)Para as reuniões extraordinárias, com uma antecedência mínima de 48 horas relativamente à data da reunião.
- 3 -A inobservância das disposições dos números anteriores constitui ilegalidade, apenas sanável quando todos os membros do CSPJ compareçam à reunião e não se oponham à sua realização.
Artigo 8.º — Convocatórias
Vigente desde: 17/01/2018