- 1 -O CSPJ só pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus conselheiros com direito a voto.
- 2 -Não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, é convocada nova reunião, com intervalo de, pelo menos, 48 horas, prevendo-se nessa convocação que o CSPJ delibera desde que esteja presente um terço dos conselheiros com direito a voto.
Artigo 9.º — Quórum
Vigente desde: 17/01/2018