- 1 -Nos termos do regime legal indicado no artigo anterior, os contratos de arrendamento apoiado poderão cessar por resolução pela Câmara Municipal do Seixal, por renúncia do arrendatário, por revogação por mútuo acordo, ou por despejo.
- 2 -A resolução sancionatória do contrato, será antecedido de um procedimento administrativo, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 45.º — Forma da cessação do contrato
Vigente desde: 04/08/2017
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Em vigor desde 04/08/2017