À contagem dos prazos previstos no presente regulamento são aplicáveis as regras constantes do artigo 87.º do Novo Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 61.º — Contagem dos prazos
Vigente desde: 04/08/2017
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Em vigor desde 04/08/2017
Referências (1)
- Artigo 87.º