Os trabalhadores têm direito e gozam das seguintes garantias:
- a)A prestar o trabalho em condições de segurança, higiene e saúde;
- b)A receber formação e informação adequadas sobre segurança, higiene e saúde, tendo em conta as respectivas funções e posto de trabalho;
- c)A suspender de imediato a execução do trabalho, em caso de perigo para a sua integridade física ou de terceiros, devendo informar prontamente o seu superior hierárquico e o Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- d)A realizar, gratuitamente, exames de saúde no âmbito da medicina no trabalho;
- e)Ao sigilo do seu processo clínico, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho, assim como nos termos do disposto no artigo 247.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho;
- f)À consulta do seu processo clínico, nos termos do Código de Procedimento Administrativo e do Código do Trabalho;
- g)À obtenção de cópia da(s) sua(s) ficha(s) clínica(s), a seu pedido, quando deixarem de exercer funções no Município de Leiria;
- h)A eleger e a ser eleitos representantes dos trabalhadores, de acordo com o presente Regulamento e demais legislação aplicável.