- 1 -Os trabalhadores e seus representantes têm o direito de participar ao nível da promoção das políticas de prevenção, segurança, higiene e saúde no trabalho, nomeadamente através de:
- a)Apresentação de propostas que visem a eliminação ou a minimização de qualquer risco profissional;
- b)Apresentação de sugestões que visem a melhoria dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.
- 2 -A apresentação de propostas ou de sugestões poderá ser feita no Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho ou ao respectivo superior hierárquico, que as deverá encaminhar para o referido Sector.
Artigo 12.º — Direitos de participação dos trabalhadores
Vigente desde: 28/04/2009