Compete à Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:
- a)Obter informação relativa às condições de trabalho necessárias ao prosseguimento das suas funções;
- b)Realizar visitas aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos relativos à segurança e saúde e para avaliação das medidas de prevenção adoptadas;
- c)Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e a correcção de deficiências detectadas;
- d)Participar na elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas de prevenção de riscos profissionais;
- e)Analisar os elementos disponíveis relativos aos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- f)Emitir parecer sobre a programação anual dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- g)Emitir parecer sobre o plano e relatório de actividades da área de prevenção, segurança, higiene e saúde no trabalho;
- h)Solicitar e acompanhar inspecções internas de segurança;
- i)Apresentar propostas, sempre que tal se justifique.