- 1 -A apreciação das obras a concurso é efectuada por um júri constituído por:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior ou, em sua substituição, o Vereador da área do Desporto, que presidirá;
- b)Um representante da Escola Superior de Desporto de Rio Maior;
- c)Três personalidades convidadas, de relevo nacional e reconhecido mérito na área do Desporto, a indicar pela Câmara Municipal de Rio Maior;
- 2 -Os trabalhos apresentados a concurso estão sujeitos a selecção do júri, o qual é livre de aceitar ou excluir a candidatura.
- 3 -Por razões devidamente justificadas em acta, o júri reserva-se o direito de não atribuir prémio(s).
- 4 -Das deliberações do júri não há lugar a recurso.
Artigo 6.º — Constituição e competências do júri
Vigente desde: 28/04/2009