- 1 -As datas de abertura e fecho do concurso, divulgação de resultados e cerimónia de entrega de prémios, são definidos anualmente pela Câmara Municipal de Rio Maior, por proposta do Presidente da Câmara.
- 2 -Os prémios a atribuir e os correspondentes valores são fixados, anualmente, pela Câmara Municipal de Rio Maior e estão sujeitos ao imposto legal em vigor no momento da sua atribuição.
- 3 -Os prémios são simbolizados por troféus e autenticados por diploma.
- 4 -O Júri pode distinguir outros trabalhos com menções honrosas que serão simbolizados com medalha e autenticados com diploma.
- 5 -As obras premiadas e as distinguidas com menções honrosas tornam-se propriedade da organização.
- 6 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de não abrir o procedimento concursal.
Artigo 7.º — Prazos, prémios e datas de eventos
Vigente desde: 28/04/2009