- 1 -Compete ao Arquivo Municipal toda e qualquer eliminação de documentos produzidos e ou recebidos pelos serviços municipais, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -A eliminação de documentos que não estejam contemplados na tabela de selecção anexa ao Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, carece de autorização expressa do Instituto Nacional de Arquivos/Torre do Tombo.
- 3 -A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
- 4 -A eliminação de documentos é feita de modo a impossibilitar a sua reconstituição.
Artigo 13.º — Eliminação
Vigente desde: 10/11/2004