- 1 -A eliminação de documentos deve ser acompanhada por um auto de eliminação (anexo II), devendo este:
- a)Ser assinado pelos responsáveis do serviço produtor e do Arquivo e pelo representante da autarquia local, constituindo prova do abate patrimonial;
- b)Ser feito em duplicado, ficando o original no Arquivo e sendo o duplicado remetido ao Arquivo Distrital de Viseu ou ao IANTT/Torre do Tombo.
- 2 -O acto de inutilização é acompanhado por um funcionário do serviço de arquivo, que representa os outros intervenientes no auto de eliminação.
Artigo 14.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 10/11/2004