- 1 -O Arquivo Municipal deve acompanhar e coordenar o tratamento arquivístico (classificação e instalação) aplicado nos diversos serviços municipais, reequacionando os sistemas existentes, quando necessário, e competindo-lhe ainda intervir no sentido de uma gestão documental, tanto quanto possível uniforme e controlada.
- 2 -O Arquivo deve pronunciar-se sobre as matérias relativas à desburocratização e modernização organizacional dos serviços.
- 3 -O Arquivo deve proceder ao tratamento arquivístico de toda a documentação sob sua tutela, com respeito pelos princípios da proveniência e da ordem original, de forma a torná-la apta a ser eficazmente consultada, elaborando para tal os adequados instrumentos de descrição.
Artigo 15.º — Tratamento arquivístico
Vigente desde: 10/11/2004