- 1 -Os serviços municipais podem solicitar o empréstimo de documentação, mediante requisição própria, devidamente assinada (anexo III) e obedecendo aos seguintes requisitos:
- a)A cada petição corresponde uma requisição;
- b)A documentação apenas pode permanecer no serviço ou entidade requisitante até ao limite máximo de 30 dias consecutivos, renovável uma vez por igual período, mediante nova requisição;
- c)O serviço requisitante fica responsável pelos documentos em sua posse e obrigado a cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento;
- d)A devolução é sempre realizada nas instalações do Arquivo Municipal;
- e)A documentação devolvida é conferida, averiguando-se a sua ordem e integridade e, sendo detectada a falta de peças ou a sua desorganização, o Arquivo devolve-a ao serviço requisitante com informação para que proceda à sua regularização.
- 2 -A documentação requisitada pelos órgãos municipais, tribunais e outras entidades a quem seja reconhecido esse direito, é cedida pelo tempo indispensável subjacente ao interesse da requisição, analisado caso a caso.
Artigo 21.º — Requisições
Vigente desde: 10/11/2004