Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Setúbal
Objeto e Fins
Este Regulamento tem como objetivo e fins, reger e disciplinar a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança de Setúbal, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, com a alteração introduzida pela Lei n.º 106/2015 de 25 de agosto, e com a segunda alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 32/2019 de 04 de março.
Funções
O conselho municipal de segurança, adiante designado por conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela presente Lei e pelo presente regulamento.
Objetivos
Constituem Objetivos do Conselho:
Modalidades de funcionamento do conselho municipal de segurança
O conselho municipal de segurança funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de conselho e de conselho restrito.
Composição do conselho
Competências do Conselho
Composição do Conselho Restrito
Competências do Conselho restrito
Presidência
Reuniões
Quórum e Votações
Substituição dos membros
Direitos dos Membros
Integração de Lacunas
A Integração de lacunas far-se-á com recurso à Lei Geral.
Alterações
Posse
Os membros de cada conselho tomam posse perante a câmara municipal.
313269594