- 1 -O programa de concurso define os termos a que obedece o concurso e especificará, além dos elementos constantes do aviso, os seguintes elementos:
- a)Requisitos mínimos de admissão ao concurso;
- b)Forma que deve revestir a apresentação das candidaturas, nomeadamente modelos de requerimentos e declarações;
- c)Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas;
- d)Critérios de classificação, com indicação das fases eliminatórias quando existam.
- 2 -Nos termos da alínea a) do número anterior, são requisitos de acesso à actividade, a idoneidade, a capacidade técnica ou profissional e a capacidade financeira.
- 3 -O requisito de idoneidade deve ser preenchido por todos os gerentes, directores ou administradores da empresa ou, no caso de empresário em nome individual, pelo próprio, sendo o mesmo aferido nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção da Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro, da Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março.
- 4 -O requisito da capacidade técnica ou profissional deve ser preenchido, no caso de sociedades comerciais, por um gerente ou administrador, nas cooperativas, por um dos seus directores que detenha a direcção efectiva e, no caso de empresário em nome individual, pelo próprio ou por seu mandatário, sendo o mesmo aferido nos termos do artigo 7.º do diploma legal a que alude o número anterior.
Artigo 16.º — Programa do concurso
Vigente desde: 10/11/2004