- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procederá à análise das candidaturas relativamente à verificação dos requisitos de admissão, e documentação entregue, no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 2 -Após a conclusão do procedimento previsto no número anterior, o júri elaborará lista de onde constará a indicação dos candidatos admitidos, ou excluídos, do concurso, com a indicação sucinta dos motivos determinantes da exclusão.
- 3 -Concluída a elaboração da lista, o júri promoverá a sua imediata remessa para publicação na 2.ª série do Diário da República, e, bem assim, remeterá ofício registado com aviso de recepção a todos os candidatos, acompanhado de fotocópia da mesma lista.
- 4 -Os candidatos excluídos podem reclamar para o presidente da Câmara, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da assinatura do aviso de recepção do ofício mencionado no número anterior.
- 5 -A entidade reclamada deverá decidir da reclamação no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da sua apresentação.
- 6 -Sempre que seja dado provimento à reclamação, o júri notificará, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da decisão, todos os candidatos da alteração da lista.
Artigo 20.º — Elaboração e publicação da lista de candidatos
Vigente desde: 10/11/2004