- 1 -A classificação dos concorrentes será efectuada segundo os critérios que a seguir se enunciam, por ordem decrescente de importância:
- a)Localização da sede social em freguesia da área do município;
- b)Número de anos de actividade no sector, devidamente comprovado mediante certidão emitida pela administração fiscal relativa ao início de actividade;
- c)Número de postos de trabalho com carácter de permanência afectos a cada viatura, por referência aos dois anos imediatamente anteriores ao concurso, quer na qualidade de empresário em nome individual ou pessoa colectiva;
- d)Localização da sede social em município contíguo.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso.
Artigo 21.º — Critérios de classificação final
Vigente desde: 10/11/2004