- 1 -Homologada a acta a que se refere o artigo 22.º, será a lista de classificação final notificada, no prazo de cinco dias, por escrito aos candidatos, mediante ofício registado, com aviso de recepção, e bem assim será remetida para publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Da homologação cabe recurso com efeito suspensivo, a interpor junto do presidente da Câmara, no prazo de cinco dias úteis a contar da notificação.
- 3 -O presidente da Câmara decidirá no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 23.º — Publicitação da lista de classificação final
Vigente desde: 10/11/2004