A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento é exercida, pelas forças policiais e pelo pessoal do concessionário, devidamente identificado, e a quem sejam atribuídas essas funções, sem prejuízo de futuramente serem coadjuvados pela polícia municipal.
Artigo 22.º — Agentes de fiscalização
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004