O pagamento dos apoios é efetuado no prazo de 10 dias úteis, a contar da data do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º, obrigatoriamente, por transferência bancária e por uma única vez a cada entidade beneficiária.
Artigo 11.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021