- 1 -A dotação orçamental, inicial, total, do Fundo de Emergência Municipal de Apoio ao Comércio e Empresas - Impacto COVID-19, é de 375.000,00 (euro) (trezentos e setenta e cinco mil euros), sendo 250.000,00 afetos aos candidatos previstas no n.º 1 do artigo 2.º e 125.000,00 (euro), afetos aos candidatos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
- 2 -A dotação inicial do FEMACE, pode ser reforçada por deliberação Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, caso o número de candidaturas aprovadas e aptas ao recebimento do apoio, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º, esgote o montante inicial do mesmo.
Artigo 15.º — Dotação orçamental do Fundo
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021