- 1 -Os dados pessoais fornecidos pelas entidades candidatas destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio previsto neste Regulamento, sendo a Câmara Municipal da Marinha Grande responsável pelo seu tratamento.
- 2 -É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os seus titulares o solicitem.
Artigo 17.º — Proteção de dados
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021