- 1 -O apoio previsto no presente regulamento consiste num montante financeiro não reembolsável, no valor máximo de 6.000,00 (euro) (seis mil euros), para as entidades destinatárias previstas no n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -Para as entidades destinatárias previstas no n.º 2 do artigo 2.º, o apoio consiste num montante financeiro, não reembolsável, no valor máximo de 2.000,00 (euro) (dois mil euros).
- 3 -Tratando-se de uma sociedade comercial, o apoio é concedido, por uma única vez, independentemente do número de estabelecimentos que possua, devendo a candidatura ser subscrita pelo destinatário do apoio, com expressa menção do facto.
- 4 -Tratando-se de um empresário em nome individual, o apoio é concedido por uma única vez, independentemente do número de estabelecimentos de que disponha.
Artigo 4.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021