- 1 -Os elementos a entregar em suporte informático, conforme previsto no n.º 5 do artigo anterior, para efeitos de licenciamento, autorização ou comunicação prévia destinam-se à definição do polígono de implantação da edificação e de actualização do sistema de informação geográfica, e ainda, para efeitos estatísticos e de medição dos projectos para emissão de alvará.
- 2 -Os elementos devem ser em formato *.dwg, *.dxf ou *.dwf, para as peças desenhadas e *.doc, *.xls ou *.pdf para as peças escritas, gravado em CD-R (disco compacto de leitura).
- 3 -O levantamento topográfico de suporte à planta de implantação deverá ser entregue em ficheiro editável, georreferenciado e de acordo com os parâmetros do Sistema de coordenadas ITRF93, Projecção cartográfica UTM - Fuso 26 N, Datum WGS84, Altimetria Local.
- 4 -Sempre que, no decorrer do processo, se verifiquem alterações aos elementos anteriormente referidos deverão ser entregues novos ficheiros com as alterações, designadamente na fase de emissão de Alvará de Licença de construção e de utilização.
Artigo 13.º — Suporte Informático
Vigente desde: 29/04/2009