- 1 -A violação ao disposto no artigo 11.º do presente Regulamento é punível com coima de montante variável entre 50 euros a 500 euros.
- 2 -Os responsáveis pela infracção prevista no n.º 1 ficam também obrigados a ressarcir a Câmara Municipal de Alter do Chão do valor dos danos provocados, e ainda dos custos da remoção dos veículos, nomeadamente quando o estacionamento indevido inviabilize intervenções de emergência nos sistemas de rega.
Artigo 15.º — Contra-ordenação pelo estacionamento de veículos em espaços verdes
Vigente desde: 11/11/2004