- 1 -As designações toponímicas atuais, por norma, devem perpetuar-se, salvo razões atendíveis.
- 2 -A Câmara Municipal pode proceder à alteração de topónimos existentes, nos termos e condições do presente Regulamento, designadamente nos seguintes casos especiais:
- a)Motivo de reconversão urbanística;
- b)Existência de topónimos considerados inoportunos, iguais ou semelhantes, com reflexos negativos nos serviços públicos e nos interesses dos munícipes.
- c)Razões de natureza histórica ou sociocultural.
- 3 -Sempre que se proceda à alteração dos topónimos pode manter-se, na respetiva placa toponímica, a referência à anterior designação.
Artigo 10.º — Alteração de topónimos
Vigente desde: 07/08/2017